Você já conhece
a Nova Emenda Constitucional
nº 103/2019?
A Reforma da Previdência determina que estados e municípios que possuam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para seus servidores instituam um Regime de Previdência Complementar (RPC) até o dia 12 de novembro de 2021.
A implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC) é obrigatória e o Estado/Município deve instituir uma entidade própria com esse fim ou associar-se a uma entidade já existente com segurança e expertise comprovada ao longo do tempo para iniciar este projeto.
Nós já estamos preparados para a nova Previdência!
O Mais Futuro Entes Federativos é a melhor solução para o futuro dos seus servidores.
Por que o Mais Futuro Entes Federativos?
Aqui a sua Previdência é Digital!
A Previdência Digital é muito mais do que uma solução tecnológica, ela se posiciona como um “selo de gestão digital e qualidade em previdência”, capaz de criar um forte elo tático e operacional entre suas instituições parceiras, possibilitando que estados, municípios e servidores de todo o Brasil possam ter acesso a este benefício de forma rápida, segura e transparente.
Benefícios para o Município
Significa impacto positivo nas contas públicas no médio e longo prazo e possibilidade de aumento de recursos para áreas prioritárias, como:
Benefícios para o Servidor
Significa a possibilidade de manutenção do nível de salário quando a aposentadoria chegar e potencial de rentabilidade da poupança previdenciária muito acima da média.
Nosso Propósito
Venha para o Futuro!
Nós estamos preparados para implantar o Regime de Previdência Complementar de forma rápida e com todo suporte necessário.
“Nosso propósito é servir pessoas que buscam mais liberdade financeira no futuro.”

